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Pilar 06 · Inteligência Artificial na Dança

Música gerada por IA na aula de dança paga ECAD? O que diz a primeira decisão da Justiça

Professor Marcelo Grangeiro Professor Marcelo Grangeiro| 11 de setembro de 2026| 9 min de leitura
Música gerada por IA na aula de dança paga ECAD? O que diz a primeira decisão da Justiça

Na prática, sim. Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a um parque que tocava só música gerada por IA o pedido para suspender a cobrança do ECAD: a falta de autor humano não isenta ninguém da Lei de Direitos Autorais. E a licença da escola é calculada pela área sonorizada, não faixa por faixa.

A IA resolve um problema de produção da sua trilha, não um problema de obrigação. Este artigo separa os três usos que o professor costuma misturar (aula presencial, vídeo em rede social e material vendido) e mostra qual regra vale em cada um.

São onze da noite, a turma de jazz é amanhã às nove e a música que você queria usar acabou de derrubar o áudio do último vídeo da escola no Instagram. Aí vem a ideia que parece genial: abrir um aplicativo, digitar "jazz dance, 120 BPM, energia alta, 3 minutos" e ter em trinta segundos uma música gerada por IA, inédita, sem cantor famoso, sem gravadora e, você imagina, sem ECAD. Pronto, problema resolvido.

Não resolvido. A trilha com inteligência artificial é uma ferramenta excelente de produção, mas o direito autoral não some porque a máquina compôs. A primeira decisão da Justiça brasileira sobre o assunto já saiu, e ela diz o contrário do que o atalho promete.

Isto não é consultoria jurídica. É a leitura, de dentro da sala de dança, de uma decisão que foi escrita para parque e academia e que ninguém traduziu para o nosso mercado.

Música gerada por IA paga ECAD? O que a Justiça decidiu

Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recebeu um pedido de um parque de aventura de Pomerode (SC). O parque sonorizava as atrações com faixas criadas no Suno, um aplicativo americano que gera música completa a partir de um comando de texto. A tese era simples: essas músicas não têm autor humano e não estão cadastradas na base do ECAD, então não haveria direito autoral nenhum a recolher. O pedido era suspender a cobrança mensal.

O desembargador João Marcos Buch negou. Os fundamentos que chegaram à imprensa especializada são três, e cada um deles importa para a sua escola:

  1. A ausência de autor humano não afasta automaticamente a Lei de Direitos Autorais. A tese de isenção automática para composição de IA, nas palavras da decisão, carece de respaldo legal.
  2. Um laudo técnico juntado ao processo apontou semelhança significativa entre uma das faixas geradas e uma obra musical preexistente. Ou seja, a música "inédita" podia não ser tão inédita assim.
  3. A presunção de legalidade da cobrança do ECAD não foi derrubada. Quem queria sair da cobrança precisava demonstrar, com probabilidade suficiente, que ela era indevida. Não demonstrou.

É uma decisão liminar, portanto provisória, e pode ser revista no julgamento final. Mas foi a primeira vez que um tribunal do país enfrentou o tema, e o raciocínio dela é o que o mercado passou a usar como referência.

Por que o atalho não funciona na escola de dança

Se você leu o artigo sobre ECAD na escola de dança, já conhece a peça que falta para entender por que a trilha de IA não muda o seu boleto: a licença de escola e academia não é calculada faixa por faixa. Ela sai do parâmetro físico, a área sonorizada do espaço. O ECAD não pede a sua playlist para decidir quanto você paga.

Isso vira a lógica do atalho de cabeça para baixo. Para ficar fora da cobrança, não basta você saber que tocou música de IA. É você quem precisa provar que nada do que toca naquele espaço pertence ao repertório que o ECAD representa. E aqui a realidade da sala de dança pesa contra: a turma de forró quer dançar o forró que toca no rádio, a de zouk quer a música do congresso, o casal de noivos quer a música do casamento. A trilha de IA divide a mesma caixa de som com o repertório protegido, toda semana.

Existe ainda uma segunda camada, menos conhecida. As ferramentas de música por IA aprenderam com gravações existentes, e as três grandes gravadoras processaram o Suno e o Udio nos Estados Unidos alegando uso de obras protegidas no treinamento, sem autorização. A Warner Music fechou acordo com o Suno em novembro de 2025. Quando o laudo de Pomerode encontra semelhança com uma obra existente, ele mostra o risco que qualquer faixa gerada carrega: só de ouvir, você não sabe de onde vieram os pedaços.

A inteligência artificial resolve o problema de produção da sua trilha. Ela não resolve o problema de obrigação da sua escola.

Os três usos da trilha com inteligência artificial que o professor confunde

O erro mais comum não é usar IA. É tratar três situações diferentes como se fossem uma só. Cada uso da trilha responde a uma regra diferente, e quem mistura as três acaba protegido na que não importa e descoberto na que custa caro.

Uso da trilha O que acontece juridicamente Quem manda
Aula presencial, ensaio, mostra e baile Execução pública em local de frequência coletiva ECAD e a Lei 9.610/98
Vídeo em rede social (Reels, YouTube, TikTok) Publicação em plataforma com regra própria de áudio Os termos de cada plataforma
Material vendido (curso online, videoaula, espetáculo gravado) Uso comercial da faixa como parte de um produto A licença da ferramenta de IA

Na aula presencial, a trilha de IA não muda a natureza do ato. Tocar música para uma turma num espaço comercial é execução pública, e a licença continua calculada pela metragem sonorizada. Mostra e baile seguem a regra de evento, com cobrança sobre a bilheteria e autorização prévia, com ou sem faixa gerada no meio.

No vídeo de rede social, o ECAD não é o seu problema imediato. Decide a regra da plataforma: biblioteca licenciada, limite de repertório para conta comercial e identificação automática de conteúdo, como o Content ID do YouTube. Aqui a trilha de IA ajuda de verdade, com duas condições. A primeira: o seu plano na ferramenta precisa permitir uso comercial, porque o perfil de uma escola é uso comercial. A segunda: se a faixa se parecer demais com uma obra protegida, ela pode ser reivindicada do mesmo jeito.

No material vendido, quem manda é o contrato que você aceitou ao gerar a faixa. No Suno, o plano gratuito concede só uso pessoal e não comercial, e os direitos da faixa ficam com a empresa. Os planos pagos concedem licença de uso comercial. Com as mudanças de 2026, a cobertura especializada aponta que a ferramenta deixou de falar em "propriedade" do usuário e passou a falar em licença. Na prática: gerou no plano gratuito e colocou no curso que você vende, o problema existe, mesmo sem ECAD nenhum na história.

Mesa de som em primeiro plano com uma sala de dança vazia ao fundo

Onde a música gerada por IA ajuda de verdade na sala de aula

Separado o que ela não resolve, fica claro o que ela resolve, e não é pouco. Procurar a versão no andamento certo, cortar faixa para caber no aquecimento, achar uma base neutra para o alongamento: isso é problema de produção, e é exatamente o terreno da ferramenta.

É o mesmo princípio que eu defendo para qualquer ferramenta, detalhado em como usar inteligência artificial na escola de dança: a IA entra onde há trabalho repetitivo de produção e sai de onde há decisão de negócio, relação com o aluno ou obrigação legal.

E uma regra de higiene que vale ouro: nunca peça "no estilo de" um artista específico. Pedir a música com a cara de um cantor conhecido é o jeito mais rápido de gerar justamente a semelhança que o laudo de Pomerode encontrou.

Estruturação: saber o que a ferramenta resolve e o que ela só adia

No MPVA, o método dos cinco níveis que eu uso para ler o momento de cada profissional e de cada escola, a Estruturação é o terceiro degrau: o nível em que o negócio para de improvisar e passa a conhecer as próprias obrigações antes de ser cobrado por elas. Se você ainda não conhece o método inteiro, ele está explicado em os cinco níveis do profissional da dança.

A trilha de IA usada para fugir do ECAD é sintoma de quem ainda não chegou lá: resolve o desconforto de hoje empurrando o problema para depois. E o depois chega como boleto retroativo, vídeo derrubado na semana da campanha de matrícula ou curso tirado do ar. A ferramenta não resolveu nada. Só adiou.

Negócio maduro troca a pergunta. Em vez de "como eu escapo dessa obrigação?", pergunta "que problema essa ferramenta resolve de verdade?". Aí a IA vira aliada de produção, o ECAD vira uma linha fixa na planilha e a trilha dos vídeos ganha origem documentada.

Aqui cabe um Trim Tab: o ajuste pequeno que muda a direção de uma estrutura inteira, como o leme minúsculo que vira um navio enorme. Neste caso, o ajuste é separar os três usos da trilha e dar a cada um a regra certa. Custa uma tarde de organização. Evita a confusão que faz a escola se sentir protegida exatamente onde está mais exposta.

Sua ação para esta semana

Quatro passos, todos de graça, todos possíveis até domingo:

  1. Classifique a trilha da escola nos três usos. Faça uma lista simples: o que toca em aula, o que vai para os vídeos e o que está dentro de algum material vendido.
  2. Confira o plano da sua ferramenta de IA. Se você gera música no plano gratuito e usa em vídeo da escola ou em curso pago, esse uso não está coberto. Leia os termos vigentes e tire um print com a data.
  3. Crie a pasta de origem da trilha. Para cada faixa gerada que você usa fora da aula, guarde o arquivo, a data, a ferramenta, o plano contratado e o comando que você digitou. Se um vídeo for reivindicado, é esse registro que sustenta a sua contestação.
  4. Deixe o ECAD onde ele sempre esteve: na planilha. Se a licença do seu espaço ainda não está regularizada, o passo a passo está no artigo sobre ECAD na escola de dança. A trilha de IA não entra nessa conta como desconto.

A tecnologia vai continuar mudando, e o PL 2338/2023, ainda em análise na Câmara, pode redesenhar parte dessas regras. O que não muda é o critério: ferramenta boa é a que resolve o problema certo. Quem usa a inteligência artificial para produzir melhor cresce com consistência. Quem usa para fugir de uma obrigação só troca um problema conhecido por um desconhecido.

Perguntas frequentes

Música gerada por IA tem direito autoral no Brasil?

A Lei 9.610/98 diz que autor é a pessoa física criadora da obra, então uma faixa feita inteiramente por máquina, sem contribuição criativa humana, tende a não ter autor protegido. Isso não significa que ela seja livre para qualquer uso. A ferramenta que gerou a faixa impõe uma licença própria, e a faixa pode reproduzir trechos de obras protegidas que o modelo aprendeu.

Se eu usar só música de IA na aula, deixo de pagar ECAD?

Dificilmente. A licença de escola e academia é calculada pela área sonorizada, não pela lista de faixas. Para ficar fora dela, é você quem precisa provar que nada do que toca no espaço pertence ao repertório representado. Foi exatamente essa tese que o TJSC não aceitou em agosto de 2025, no caso de um parque de Pomerode que tocava faixas geradas no Suno.

A decisão do TJSC sobre música de IA é definitiva?

Não. Foi uma decisão liminar, ou seja, provisória, que negou a suspensão da cobrança enquanto o processo corre. Ela ainda pode ser revista no julgamento final. Mesmo assim, é a primeira vez que um tribunal brasileiro enfrentou o tema, e o fundamento dela (a ausência de autor humano não afasta a lei por si só) já orienta o mercado.

Posso usar trilha com inteligência artificial nos vídeos da escola no Instagram e no YouTube?

Pode, mas quem decide é a regra de cada plataforma, não o ECAD. Confira se o seu plano na ferramenta de IA permite uso comercial, porque conta de escola é uso comercial. E saiba que, se a faixa se parecer com uma obra protegida, o sistema de identificação de conteúdo da plataforma pode reivindicar ou limitar o vídeo.

Posso vender curso online ou videoaula com música gerada por IA?

Só se a licença da ferramenta permitir uso comercial. No Suno, por exemplo, o plano gratuito concede apenas uso pessoal e não comercial, e os direitos ficam com a empresa. Os planos pagos concedem licença de uso comercial. Os termos mudaram em 2026, então leia a versão vigente no dia em que gerar a faixa e guarde uma cópia.

O que muda quando o PL 2338/2023 for aprovado?

O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e segue em análise na Câmara dos Deputados. O ponto mais disputado é a remuneração de autores cujas obras foram usadas para treinar os modelos. Enquanto ele não vira lei, vale a Lei 9.610/98 e a interpretação dos tribunais.

Próximo passo

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Professor Marcelo Grangeiro, mentor de negócios para profissionais da dança

Sobre o autor

Professor Marcelo Grangeiro é mentor de negócios para profissionais da dança e criador do método MPVA — Método de Posicionamento, Valor e Autoridade. São 25 anos de atuação, mais de 54 mil alunos atendidos e mais de 9 mil profissionais da dança treinados. Também é diretor coreográfico do quadro Dança dos Famosos. Ele não fala de fora do mercado da dança: fala de dentro. Conheça a trajetória completa.

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