Imposto da escola de dança no Simples Nacional: Fator R, Anexo III ou V e quanto isso come da sua mensalidade

A escola de dança (CNAE 8592-9/01) não pode ser MEI e, no Simples Nacional, paga imposto pelo Anexo III, a partir de 6%, ou pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Quem decide é o Fator R: se a folha de pagamento, pró-labore incluído, somar 28% ou mais do faturamento, a escola fica no Anexo III.
Na prática, a dona que não formaliza a própria retirada e paga professor sem recibo costuma cair no Anexo V e pagar mais que o dobro. O artigo mostra a conta e como levá-la para o preço.
A guia do imposto chega, a dona paga sem abrir e segue para a aula das 19h. Ninguém na escola sabe dizer se aquele valor é justo, alto ou o dobro do que precisaria ser. O contador manda, a escola paga. Fim de conversa.
Numa sessão da mentoria, montando a estrutura de cargos de uma escola, a conversa chegou exatamente nesse ponto. Eu mostrei a ela: "tu faz cinco funções dentro da tua empresa, como se fosse cinco pessoas." E logo depois, olhando a planilha: "Se tu tiver no simples nacional, o teu custo é esse." O imposto da escola de dança não é uma linha isolada no fim do mês. Ele conversa com quem trabalha na escola, com quanto a dona retira e com o preço que o aluno paga.
Este artigo traduz a regra do Simples Nacional para a linguagem de quem administra uma escola. Os números dos exemplos são ilustrativos, montados para mostrar a mecânica. A decisão final é sempre com o seu contador.
Escola de dança no Simples Nacional: por que não existe MEI e qual é o código
A atividade de ensino de dança tem um código próprio na Receita: CNAE 8592-9/01. Ele cobre escolas, academias, estúdios e professores independentes de balé, dança de salão, danças populares e todos os outros estilos. E ele não é permitido ao MEI. Já tratei disso em detalhe no artigo sobre por que o professor de dança não pode ser MEI.
Sem MEI, a escola vira microempresa e, na grande maioria dos casos, escolhe o Simples Nacional. Até aqui, os blogs de contabilidade explicam bem. O que quase nenhum explica é o passo seguinte: dentro do Simples, a escola de dança pode pagar imposto por duas tabelas muito diferentes.
Anexo III ou V: a mesma escola, dois impostos
O Simples Nacional organiza as atividades em anexos. O ensino de dança pode cair no Anexo III ou no Anexo V, e as faixas iniciais são estas:
| Faturamento dos últimos 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | 15,5% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% nominal | 18% nominal |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% nominal | 19,5% nominal |
A alíquota nominal não é o que você paga de fato. A partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva: faturamento dos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo faturamento. Quem calcula é o sistema do Simples, mas vale saber que o número existe.
Vamos a um exemplo ilustrativo. Uma escola que fatura R$ 20 mil por mês, R$ 240 mil em 12 meses, está na segunda faixa:
- No Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 7,3%: cerca de R$ 1.460 por mês.
- No Anexo V, fica perto de 16,1%: cerca de R$ 3.225 por mês.
A diferença passa de R$ 1.700 por mês, mais de R$ 21 mil por ano. Mesma escola, mesmas turmas, mesmos alunos. O que muda é uma conta chamada Fator R.
O que é o Fator R da escola de dança
Fator R é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Quando essa proporção chega a 28% ou mais, a escola de dança é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V. A conta é refeita todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores.
O ponto que decide tudo é o que entra nessa folha. Segundo a regra do Simples (Resolução CGSN 140/2018), entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho:
- Pró-labore dos sócios, formalizado e declarado;
- Salários de quem tem carteira assinada, com 13º e FGTS;
- Pagamentos a autônomos pessoa física com RPA, o recibo de pagamento a autônomo.
E ficam de fora: distribuição de lucro, aluguel e pagamento a outras empresas. O professor que emite nota pelo próprio CNPJ não entra na sua folha. O professor pago por Pix, sem documento nenhum, também não entra.
A escola não paga imposto demais porque fatura muito. Muitas vezes paga demais porque quem trabalha nela, a dona primeiro, não aparece no papel.

Onde a maioria das escolas perde dinheiro: a dona invisível
Volte à escola dos R$ 20 mil por mês. Para chegar a 28%, ela precisa de cerca de R$ 5.600 por mês de folha. Agora repare na realidade mais comum que eu vejo no mercado:
- a dona dá aula, atende, cobra, faz o marketing e não tem pró-labore formal. Tira da conta da escola quando falta em casa;
- os professores recebem por Pix, sem RPA, ou emitem nota por empresa própria.
Para a Receita, essa escola tem folha perto de zero. Fator R abaixo de 28%. Anexo V. E a dona, que trabalha mais que todo mundo, é justamente quem some da conta.
É o paradoxo que mais aparece nas mentorias: a escola sustenta todo mundo, menos ela. E, sem saber, ela ainda paga ao governo a diferença por não aparecer. No artigo sobre o pró-labore da dona da escola de dança eu mostro como chegar ao valor justo somando as funções que você ocupa. Aqui o ponto é outro: esse mesmo pró-labore, formalizado, entra no Fator R.
No exemplo ilustrativo, um pró-labore formal de R$ 3.000 mais R$ 2.600 pagos a professores com RPA fecham os R$ 5.600. Sobre o pró-labore incide INSS de 11%, cerca de R$ 330, descontado da dona. No RPA há retenção de INSS do professor e, em alguns municípios, ISS, o que precisa ser combinado com cada um. Mesmo assim, a troca de anexo economiza mais do que custa na maioria dos cenários dessa faixa. "Na maioria" não é "sempre": por isso a simulação com o contador é obrigatória.
Dois cuidados que os blogs de contabilidade quase não mencionam:
- O Fator R olha 12 meses para trás. Formalizar o pró-labore em novembro não muda o anexo em dezembro. A média vai subindo mês a mês até cruzar os 28%.
- A folha precisa acompanhar o faturamento. Se a escola cresce e a folha fica parada, o Fator R cai abaixo de 28% e o imposto volta a subir sem aviso.
Quanto o imposto da escola de dança come da sua mensalidade
Preço é o que o aluno investe. Valor é o que ele recebe. E, antes de chegar ao caixa, uma parte do preço já é do governo. Numa mensalidade de R$ 250, no exemplo da escola de R$ 20 mil por mês:
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Imposto por mensalidade | cerca de R$ 18 | cerca de R$ 40 |
| O que sobra para a escola | cerca de R$ 232 | cerca de R$ 210 |
São R$ 22 por aluno, todo mês, que poderiam virar figurino, professor bem pago, Experiência UAU ou o salário da própria dona.
Isso muda a conta do preço. Imposto é percentual sobre o preço, não custo fixo. Por isso a fórmula do preço mínimo da aula de dança precisa carregar a alíquota efetiva assim:
Preço mínimo = custo por aluno ÷ (1 − alíquota efetiva)
Se o custo por aluno é R$ 200, o preço mínimo fica perto de R$ 216 no Anexo III e de R$ 238 no Anexo V. A escola que precifica sem saber em que anexo está pode estar abaixo do próprio piso achando que tem margem.
O Fator R como Trim Tab da escola
Trim Tab é a menor mudança capaz de mover o negócio inteiro, como a pequena aleta no leme que gira um navio. No nível Estruturação do MPVA, o método de cinco níveis em que a escola deixa de depender do improviso e ganha forma de negócio, o pró-labore formal costuma ser exatamente isso. Uma única decisão que:
- dá salário e data para a dona;
- mostra se a escola dá lucro de verdade;
- pode reduzir o imposto da escola;
- corrige a conta do preço mínimo.
Não é planejamento tributário sofisticado. É colocar no papel quem já trabalha na escola.
E o que muda em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o Simples Nacional passa a incorporar a CBS e o IBS da reforma tributária, e as resoluções do Comitê Gestor publicadas em 2026 ajustaram várias regras do regime. Antes da virada do ano, pergunte ao seu contador se o seu enquadramento e o cálculo do Fator R mudam em 2027. Não decida com base em tabela antiga.
Ação para esta semana
- Peça ao contador o seu Fator R dos últimos 12 meses e em que anexo a escola pagou o último imposto. Uma mensagem resolve: "em que anexo estamos e qual foi o nosso Fator R?".
- Liste quem trabalha na escola e como recebe: carteira, RPA, nota de empresa ou Pix sem documento. Inclua você.
- Peça uma simulação com pró-labore formal e professores com RPA, comparando os dois anexos com os números reais.
- Refaça a conta do preço mínimo dividindo o custo por aluno por 1 menos a sua alíquota efetiva. Se a mensalidade atual estiver abaixo, você já sabe por onde começar 2027.
Perguntas frequentes
Qual o imposto de uma escola de dança no Simples Nacional?
A escola de dança, CNAE 8592-9/01, é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. No Anexo III a alíquota começa em 6% para faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses. No Anexo V começa em 15,5%. O que define o anexo é o Fator R, recalculado todo mês. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento acumulado cresce.
O que é o Fator R da escola de dança?
Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto dos mesmos 12 meses. Na folha entram pró-labore dos sócios, salários, 13º, FGTS e pagamentos a autônomos pessoa física com RPA. Se o resultado for 28% ou mais, a escola usa o Anexo III, mais barato. Abaixo de 28%, usa o Anexo V.
O pró-labore da dona entra no Fator R?
Entra, e muitas vezes é ele que decide o anexo. O pró-labore formal, declarado e com INSS recolhido, conta como folha. A retirada feita da conta da escola quando falta dinheiro, sem valor fixo e sem declaração, não conta. Por isso formalizar a retirada pode reduzir o imposto da escola, além de organizar a vida financeira da dona.
Professor pago por recibo conta na folha do Fator R?
Conta quando o pagamento é feito com RPA, o recibo de pagamento a autônomo, com retenção de INSS e declaração nas obrigações da empresa. Pix sem documento não entra. Pagamento a professor que emite nota pela própria empresa, com CNPJ, também não entra, porque a regra considera só remuneração a pessoa física. Confirme o modelo de cada professor com o seu contador.
Escola de dança pode ser MEI?
Não. O ensino de dança, CNAE 8592-9/01, não está na lista de atividades permitidas ao MEI. A escola precisa ser microempresa ou empresa de pequeno porte, e a maioria opta pelo Simples Nacional. É por isso que entender o Fator R não é detalhe de contador: ele decide quanto da mensalidade fica com a escola.
Vale a pena aumentar o pró-labore só para cair no Anexo III?
Muitas vezes vale, porque a diferença de alíquota entre os anexos costuma ser maior que o INSS de 11% sobre o pró-labore. Mas a conta muda com o faturamento, com o modelo de contratação dos professores e com o Imposto de Renda da dona. Faça a simulação com o seu contador antes de decidir, com os números reais dos últimos 12 meses.
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Professor Marcelo Grangeiro é mentor de negócios para profissionais da dança e criador do método MPVA — Método de Posicionamento, Valor e Autoridade. São 25 anos de atuação, mais de 54 mil alunos atendidos e mais de 9 mil profissionais da dança treinados. Também é diretor coreográfico do quadro Dança dos Famosos. Ele não fala de fora do mercado da dança: fala de dentro. Conheça a trajetória completa.